O Grupo Desportivo da Gafanha deu entrada na Associação de Basquetebol de Aveiro, na passada sexta-feira dia 23 de Janeiro, do recurso elaborado pelo Gabinete Jurídico do GDG, em resposta ao castigo imposto pela Direcção da A.B.A. ao nosso clube no escalão de Sub16 Femininas.
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Considerando que este 'precipitado' afastamento da nossa equipa da Fase Final Distrital pode prejudicar a imagem do clube, vimos por bem fazer públicos alguns pontos da nossa defesa, para conhecimento geral de todos os interessados.
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A base do texto pelo que fomos castigados é o seguinte:
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Fomos sancionados ao abrigo do artigo 57.º do Regulamento de Disciplina da FPB porque, no parecer da Direcção da ABA, no Campeonato Distrital de Sub 16 Femininos, o Grupo Desportivo da Gafanha jogou com 4 jogadoras Sub 14, quando estava "impedido" de o fazer por força do Regulamento de Provas, aprovado pela Acta da Conferência do Calendário, nos termos do Capítulo III, n.º 3 das Normas e instruções da ABA. Pelo que, se considera estarmos perante uma situação irregular, prevista e punida nos termos do Regulamento de Disciplina da FPB, isto porque o Clube participou com atletas Sub 14 em número superior ao permitido.
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E os nossos argumentos principais de defesa são os seguintes:
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1º) A decisão deverá ser nula, porque a Direcção da ABA não tem competência disciplinar, pois é reserva exclusiva do Conselho de Disciplina, como resulta do artigo 73.º n.º 1 do Regulamento de Disciplina da Federação Portuguesa de Basquetebol;
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2º) A Direcção da ABA nem sequer cuidou de, previamente, notificar o GDG da NOTA DE CULPA, nem muito menos foi dado prazo ao GDG para se defender, em flagrante violação do disposto nos artigos 76.º e 77.º do Regulamento Disciplinar da FPB;
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3º) É certo que o Capítulo III, n.º 3 das Normas e Instruções da ABA, estabelece o limite de 3 atletas sub14 a participar no escalão de sub16, mas nada mais diz nos casos em que o clube ultrapassa esse limite. Na ausência de disposição que expressamente discipline tal matéria, há que preencher a lacuna recorrendo a disposições regulamentares da própria Federação Portuguesa de Basquetebol. Segundo a Conferência de Calendário da FPB para a época de 2008/2009 é considerada participação não regulamentar apenas quando um atleta Sub 14 que já se tenha tornado parte efectiva em jogo do escalão Sub 16, regresse de novo ao escalão de Sub 14, estando neste momento, e aqui sim, a ser cometida uma ilegalidade ao abrigo do artigo 57.º do Regulamento de Disciplina da FPB – mais: neste caso o clube é apenas punido no escalão de Sub 14 e não de Sub 16. Não se está assim perante nenhuma situação irregular, tanto mais que as atletas em causa não efectuaram mais nenhum jogo em Sub 14 sob a supervisão da ABA;
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4º) Como se viu acima, não há sanção prevista nos regulamentos para a utilização de mais de três atletas em escalão superior ao que pertencem, não está prevista tal sanção nas normas e instruções da ABA. O indicado artigo 57.º do Regulamento de Disciplina da FPB apenas tipifica as seguintes situações: inscrição em boletim de jogo de agentes em situação irregular ou em cumprimento de penas. Nenhuma das atletas estava em situação irregular. As subidas de escalão das atletas em causa, respeitam as disposições regulamentares, designadamente, o capítulo II, n.º 3.1 das Normas e Instruções da ABA, de modo que são legais;
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5º) São vários os casos na presente época desportiva, de que se dá o exemplo da competição de Juniores Femininas, que têm utilizado mais do que três atletas do escalão imediatamente inferior, sem que os mesmos tenham sido sancionados até à presente data, sendo o Regulamento o mesmo (cfr. Normas e Instruções da ABA).
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Com tudo, solicitamos que seja declarada nula a decisão recorrida ou, em todo o caso, seja revogada, com as legais consequências, desde logo, mantendo a equipa de Sub 16 Femininos do GDG no quarto lugar da classificação, conferindo-lhe o direito de participar na Fase Final da prova, para a qual se classificou.
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Aguardamos agora pela resposta do Conselho de Disciplina da AB Aveiro, para garantir a participação na Fase Final Distrital (que, evidentemente, teria que ser repetida).
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