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1 de Junho, incontornavelmente marcado pela celebração do Dia Mundial da Criança.
Para além do óbvio respeito e carinho por todos as nossas crianças atletas do GDG Basquetebol, a responsabilidade social do clube impõe ainda uma nota especial neste dia.
Lembrando...
Convenção Universal dos Direitos da Criança
Definição
Artigo 1
Nos termos da presente Convenção, criança é todo o ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.
Liberdade
Artigo 12
1. Os Estados Partes garantem à criança com capacidade de discernimento o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre as questões que lhe respeitem, sendo devidamente tomadas em consideração as opiniões da criança, de acordo com a sua idade e maturidade.Artigo 13
1. A criança tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie, sem considerações de fronteiras, sob forma oral, escrita, impressa ou artística ou por qualquer outro meio à escolha da criança.
(mais que actual...) Da violência e dos Refugiados
Artigo 19
1. Os Estados Partes tomam todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas adequadas à protecção da criança contra todas as formas de violência física ou mental, dano ou sevícia, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda de seus pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada.Artigo 22
1. Os Estados Partes tomam as medidas necessárias para que a criança que requeira o estatuto de refugiado ou que seja considerada refugiado, de harmonia com as normas e processos de direito internacional ou nacional aplicáveis, quer se encontre só, quer acompanhada de seus pais ou de qualquer outra pessoa, beneficie de adequada protecção e assistência humanitária, de forma a permitir o gozo dos direitos reconhecidos pela presente Convenção e outros instrumentos internacionais relativos aos direitos do homem ou de carácter humanitário, de que os referidos Estados sejam Partes.
IMPORTANTE... para o GDG Basquetebol
Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.
AS NOSSAS CRIANÇAS TÊM DIREITO A JOGAR BASQUETEBOL, A DIVERTIREM-SE COM O BASQUETEBOL, A CRESCEREM COM O BASQUETEBOL.
PARABÉNS A TODOS OS NOSSOS GUERREIROS
(babys - sub8 - sub10 - sub12 - sub 14 femininos e masculinos - sub16 femininos e masculinos - sub18 masculinos)
COORDENAÇÃO
Coordenação Geral MinibasqueteMASCULINO
Seniores Sub 18 Sub 16 Sub 14FEMININO
Seniores Sub 19 Sub 16 Sub 14INICIAÇÃO - MINIS
Sub 13 - iniciação Minibasquete